segunda-feira, 9 de junho de 2008

Semana da Criança!

Como não poderia deixar de ser, os alunos durante esta semana realizaram trabalhos alusivos ao dia da criança! Sendo um dia deles deveria e tinha que ser comemorado!

Assim sendo, aqui fica o trabalho que cada um dos anos andou a desenvolver!


2.º Ano

Os alunos do 2.º ano andaram a explorar a Banda Desenhda da Turma da Mónica. Depois de lhes serem apresentadas todas as personagens da Turma, os alunos tiveram a oportunidade de trabalhar no software Quadradinhos da Turma da Mónica, onde podiam criar as suas próprias bandas desenhadas. O tema para o seu trabalho na semana que passou foi "Ser Criança..."


Aqui fica um exemplar das bandas Desenhas:


(A imagem não está muito perceptível, por se tratar de um programa de demonstração e não ter forma de se visualizar a não ser dentro do próprio programa...)


3.º Ano


Os alunos do 3.º Ano, uma vez que estão no módulo "Internet Explorer", tiveram como actividade pesquisar sobre os Direitos da Criança e sobre o Dia da Criança, segundo os tópicos que lhes foram fornecidos (o que são direitos; quem escreveu a Declaração dos Direitos da Criança; em que ano foi escrita essa declaração; os 10 artigos da declaração; quando é o dia da criança em Portugal e como surgiu; e imagens alusivas ao tema..). A actividade baseava-se na pesquisa de informação acerca destes temas, bem como em copiar a informação importante para um documento do Word que posteriormente teriam que formatar. Esta tarefa foi introduzida em forma de Jogo e quem obtiver mais pontos será o grande vencedor (posteriormente será publicada a informação pesquisada pelo vencedor)!


4.ºAno


Nas turmas do 4.º Ano foram introduzidos os conteúdos relativos ao programa Microsoft PowerPoint. Assim, depois de terem sido exploradas as ferramentas do programa, os alunos tiveram como tarefa criar uma apresentação electrónica acerca do tema "Ser Criança...". Depois de finalizadas as apresentações, cada grupo apresentará o seu trabalho aos restantes colegas. (brevemente será publicada uma das apresentações em forma de exemplo.)

3 comentários:

Anónimo disse...

Os meus alunos viram o blog e gostaram muito.
parabens
Pedra Mourinha

A Professorinha disse...

Muito bem! Vejo que os teus alunos gostamd e trabalhar!


Beijos

Anónimo disse...

Visitamos este blog e achamos oportuno dar a conhecer aos alunos os Direitos da Criança.

Como já devem ter ouvido falar, as Nações Unidas aprovaram uma lei chamada "Convenção sobre os Direitos da Criança". Essa lei tem 54 artigos que explicam cada um dos vossos direitos.
Por isso, decidimos enumerar alguns (a nosso ver os mais importantes, pois os outros dizem, sobretudo, respeito à forma como os adultos e os governos devem trabalhar em conjunto para que todas as crianças gozem dos seus direitos.


ARTIGO 1º
Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os seus direitos escritos nesta convenção.



ARTIGO 2º
Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.



ARTIGO 3º
Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.



ARTIGO 6º
Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.



ARTIGO 7º
Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.


ARTIGO 8º
Deves manter a tua identidade própria, ou seja, não te podem mudar o nome, a nacionalidade e as tuas relações com a família e menos que seja melhor para ti. Mesmo assim, deves poder manter as tuas próprias ideias.



ARTIGO 9º
Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.



ARTIGO 10º
Se os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.



ARTIGO 11º
Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.



ARTIGO 12º
Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.



ARTIGO 13º
Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, quando o fizeres, estiveres a interferir com o direito dos outros.



ARTIGO 14º
Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.



ARTIGO 15º
Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos e associações, desde que não violes os direitos dos outros.



ARTIGO 16º
Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler.



ARTIGO 17º
Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, dos livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.



ARTIGO 18º
Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.



ARTIGO 19º
Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.


ARTIGO 20º
Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.


ARTIGO 21º
Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.


ARTIGO 22º
Se fores refugiado (se tiveres de abandonar os teus pais por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.


ARTIGO 23º
No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.


ARTIGO 24º
Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.


ARTIGO 27º
Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.


ARTIGO 28º
Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.


ARTIGO 29º
A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.


ARTIGO 30º
Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.


ARTIGO 31º
Tens direito a brincar.


ARTIGO 32º
Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.


ARTIGO 33º
Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.


ARTIGO 34º
Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.


ARTIGO 35º
Ninguém te pode raptar ou vender.


ARTIGO 37º
Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.


ARTIGO 38º
Tens direito a protecção em situação de guerra.


ARTIGO 39º
Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.


ARTIGO 40º
Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juizes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.


ARTIGO 42º
Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.

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